Presídios sem cela
Autor: Leonildo Correa - Instituto Iluminet Br@sil
Essa idéia consiste na criação de um dispositivo que colocado no presidiário impede que ele se movimente fora de um local determinado.
Pode ser uma coleira que colocado no pescoço ou nas canelas dele monitora o local exato onde o detento pode se movimentar.
Caso ele se mova para fora do local estabelecido a coleira dá lhe choque elétrico, ou aplica-lhe alguma substância, que impede a movimentação, paralisando o detento e impedindo a movimentação fora da área estabelecida.
O ideal é ser uma coleira colocada no pescoço e monitorada eletronicamente, inclusive mostrando onde está cada detento.
Se ele se aproximou da fronteira da área estabelecida como autorizada para movimentação, o supervisor vê na tela que o detento está próximo da área fronteira e avisa-lhe das conseqüências de chegar até a fronteira e da possível paralisação se tentar cruzá-la, ou seja, que ele não poderá se mover fora da área demarcada, etc.
Esse invento é importante porque facilita a movimentação de presidiários e o uso de presidiários em obras públicas, etc.
A área demarcada pode ser a obra pública, logo, dentro da obra o presidiário se movimenta, porém, fora dela não, assim como não conseguirá sair da obra e fugir.
A demarcação da área pode ser feita com barras fincadas no chão que emite ondas ou lazer.
As coleiras podem ser retiradas dos detentos quando estiverem fora da área demarcada, ou seja, quando estiverem de volta nas celas.
Com esse invento os presos podem se movimentar e a mão-de-obra deles utilizada em construções públicas, etc, sem ter perigo deles fugirem.
O uso mais comum é uma coleira eletrônica instalada no pescoço do detento e a área demarcada com lazer ou equipamentos que emitem ondas eletromagnéticas e câmeras.