Judeus, Cristãos e Gregos na construção do Direito Internacional
Instituto Iluminet Br@sil
Parte do texto: "Estrutura do Direito Internacional", do Prof. Braz de Sousa Arruda. Publicado em 1941 na Revista da Faculdade de Direito da USP.
É importante observar: alguns pontos devem ser entendidos no contexto da época. O texto fala sobre outros povos, porém, os pontos que considero mais importantes estão abaixo. Certamente, há excessos, contudo na forma geral o texto segue uma direção correta.
Além disso, é importante considerar que hoje outras grandes religiões do mundo seguem o caminho do pacifismo, não apenas o Cristianismo, como era em 1941.
A linguagem daquela época tem palavras escritas de forma diferente, se comparadas com a escrita de hoje.
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Compare-se o procedimento dos JUDEUS com o dos outros POVOS antigos e mesmo dos
tempos modernos.
E’ verdade, como diz NITTI (Dem. 2, pag. 281), que nenhum povo agiu tanto sobre
a civilização moral do mundo como os hebreus: deles é o nosso Deus, e deles
tambem a nossa creação religiosa, o Cristianismo. Ainda dos hebreus nos veiu a
sua criação moral, o socialismo.
Este povo insignificante que nunca conheceu o repouso, atormentado, perseguido,
cada vez mais forte depois da ruína, cada vez maior depois das perseguições, é o
que a civilização produziu de mais admirável. E’ não só a maior glória da
civilização moral, como também uma das suas maiores fôrças de propulsão e de
vida.
A superioridade dos judeus sobre os outros povos é manifesta, e dai o
antisemitismo.
Quasi tudo que ha de mais elevado na nossa civilização, na nossa moral, o
sentimento de justiça e os mais sábios ideais de fraternidade humana, tudo isto
é de origem hebráica (106).
A guerra foi a relação normal entre os povos da antiguidade. Fazia-se ela de uma
maneira crudelíssima. Lembremos o modo por que os assírios tratavam os vencidos.
Diz ALBERT MALET (107): Os assírios eram impiedosos para com os vencidos.
Infligiam-lhes os mais atrozes suplícios: furavam-lhes os olhos, cortavam-lhes o
nariz, as orelhas, e os lábios, arrancavam-lhes a barba e as unhas, ou ainda os
empalavam e os esfolavam vivos.
Elevavam troféus com cabeças cortadas. Atiravam os cadáveres às bestas feras.
Vangloriavam-se os Reis destes atos de selvageria; de dois matei um, diz
ASSURBANIPAL, e levei os sobreviventes como escravos. Construí uma pirâmide
diante da porta da cidade. Esfolei vivos alguns dos chefes da revolta e estendi
suas peles sobre esta pirâmide. Outros foram emparedados vivos, outros
empalados, etc. Sobre as ruínas a minha fisionomia expandiu-se, na satisfação do
meu ódio encontrei o meu consôlo.
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(106) V. T. CLOVIS BEVILAQUA — Estudos Jurídicos, p. 60-1.
(1 07) L’Antiquité, pg. 56.
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Os deuses da antiguidade eram sanguinários. O deus caldeu ou assírio era um
senhor exigente e sanguinário, deuses dos seus povos como ISTAR em NINIVE ou
MARDUK em BABILÔNIA. Para eles os estrangeiros eram os inimigos (108).
Lembremos uma inscrição de ASSURBANIPAL: os homens cuja boca tramára complots
contra ASSUR e contra mim, tiveram a lingua arrancada, etc. Fazendo éstas coisas
regosijei o coração dos deuses.
Faziam exceção na antiguidade os PERSAS. Vencedores foram sempre dóceis e
clementes para com os vencidos. Lembremos a bondade e a extrema generosidade de
CIRO (109). Assim mesmo, podemos dizer que, sendo a guerra a fórma normal das
relações entre os povos da antiguidade, ela serviu de ponto de união para as
civilizações.
0 comércio era insignificante, e não ligava os povos como atualmente. E’ por uma
longa série de guerras que se penetraram as duas civilizações, a do NILO e a do
EUFRATES.
Se o problema da paz internacional é, antes de tudo, moral, dependendo da
perfeição da alma humana (110), podemos considerar o Decálogo a magna carta da
humanidade civilizada.
O Cristianismo iria contribuir no futuro para realizar os ideais de paz e amor
entre os homens. Tornando-se religião universal, o cristianismo funde os
princípios monoteistas da religião mais severa da antiguidade com o
cosmopolitismo grego, obtido através da unidade do império Romano: temos então a
PAX ROMANA.
Estava reservado ao Cristianismo tornar as nações conscientes do seu fim
político comum, e, em combate de alguns milhares de anos, pela evolução
aperfeiçoadora da humanidade, estabelecer o fundamento do Direito Internacional
e da Paz mundial.
Diz muito bem J. MILLER (111) que a ação de propaganda intelectual e moral da
Igreja cristã pela paz é importantíssima, ao lado do desejo constante de
multiplicar as instituições pacificas. Este trabalho de propaganda é
valiosíssimo. Só os ignorantes ou os de má fé negarão a importância
extraordinária dela.
WELLS, na sua linda obra “Failliie de la Démocratie”, salienta a necessidade e a
importância de uma propaganda pacifista, como veremos mais tarde. E’ preciso
realmente crearmos uma atmosfera psicológica sinceramente pacifista.
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(108) Sobre a origem do sacrificio, leia-se E. O. JAMES —- Origens of sacrifice
— A Study in Comparative Religion.
(109) MALET — citado, pag. 122.
(110) MOLLER — Cours de la Acadéniie de Droil Jnlm’rnalloiiiil de la Hage.
(111) Oeuvre des Êglises pour la Paix.
O Direito Internacional nasceu, a princípio, no solo católico, é obra dos
mestres espanhois do Direito Natural, fundado na sabedoria de ARISTÓTELES e no
trabalho filosófico de SANTO AGOSTINHO e de SÃO THOMAS DE AQUINO. Mas depois de
Grócio, sua formação foi feita quasi exclusivamente pelos protestantes.
Realmente, todo movimento pacifista contemporâneo foi inspirado pelos
protestantes ingleses e americanos.
Não desprezando, conquanto menor, a importância da Igreja Ortodoxa, que teve no
seu seio DosToIEwsKY e Tolstoi, somos forçados a reconhecer a ação formidavel
das diversas seitas protestantes.
Vejam-se a respeito as páginas eloquentes escritas sobre a política inglesa nas
Indias pelos protestantes a Pio IX, e lembrem-se da ação de DAVID URQUHART,
inspirador da petição do Sínodo patriarcal dos Bispos aramênios de
Constantinopla ao CONCILIO DO VATICANO (112).
Ainda hodiernamente causam admiração os ideais messiânicos (Isaias, II — 2-4):
“E nos últimos dias estará preparado o monte da casa do Senhor no cume dos
Montes, e se elevará sobre os outeiros, e concorrerão a ele todas as gentes.
E irão muitos Povos, e dirão: vinde e subamos ao monte do Senhor, e á Casa do
Deus de Jacob, e ele nos ensinará os seus caminhos, e nós andaremos pelas suas
veredas: porque de Sião sairá a Lei, e de Jerusalem a palavra do Senhor.
E julgará as nações, e arguirá a muitos Povos: e das suas espadas forjarão
relhas de arados, e das suas lanças fouces; não levantará a espada uma nação
contra outra nação, nem daí por diante se adestrarão mais para a guerra”.
Os Gregos
As nações, ou melhor as cidades gregas, independentes, e, ao mesmo tempo,
inter-dependentes, dão-nos o primeiro exemplo de um Direito baseado no
consentimento comum, regulando as relações recíprocas dos Estados soberanos
(113).
Antes da conquista macedônica, encontramos a Grécia dividida em uma porção de
cidades independentes Mas os gregos não se podiam esquecer de que tinham a mesma
língua, a mesma raça, adoravam os mesmos deuses, eram animados por idênticos
ideais de civilização.
Por isso eram essas cidades independentes ou soberanas, inter-independentes,
formando uma comunhão internacional, uma verdadeira “Família de Nações”.
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(112) David Urquhart, some Chapters in the life of a victorian Knigth - errant
of justice and liberty, by Gertruude Robison, Oxford 1920.
113) Catellani : Dir. Int. — p. 15; OPPENHEIM — 1, § 39.
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Conquanto crueis nas guerras com os bárbaros, observavam entre si regras
restritas de proceder, e tinham usos internacionais muito brandos e humanos.
Reconheceram sempre a SANTIDADE DOS CONTRATOS, e se observarmos que a religião
era tudo na antiguidade, concluiremos que uma regra baseada em uma sanção
religiosa estava muito mais garantida até do que atualmente quando certos
govêrnos declaram os tratados “trapos de papel”.
Como faz notar NIPPOLD, confundiam-se outrora o Direito e a Moral, mas essa
confusão era menos nociva do que a invenção de um Direito Internacional amoral
(114).
Ao lado das Federações políticas gregas como a Liga AnphyctiôniCa,
desenvolveu-se o belo INSTITUTO DO ARBITRAMENTO (115). As práticas guerreiras,
entre gregos, eram brandas, e não se fazia a guerra sem prévia declaração.
Pela neutralização de certas pessoas e lugares, contribue a Grécia para tornar a
guerra menos deshumana. Não conhecem os gregos o cortejo triunfal dos orientais
e dos romanos, nem os troféus tomados no campo de batalha, e que perpetuam a
lembrança da guerra.
O modo de guerra dos helenos é muito mais civilizado do que o dos outros povos
da antiguidade. Salienta J. Mioller (116) que em relação aos orientais e aos
Judeus a concepção grega da justiça e da guerra internacional justifica e
representa um grande progresso.
Os gregos não conhecem inimigos de Deus, no sentido oriental. Quanto ao destino
dos povos, adotam de antemão a fórmula de Frederico Schiller: “A História é o
Tribunal do Mundo”. Este ponto de vista é favorecido pelo fato de reinar entre
os Estados gregos uma inconstância perpétua da fortuna militar. Uma tirania
fundada unicamente na força das armas não se podia prolongar muito tempo (117).
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(114) A esse propositO diz GuMPL0vICZ “A Moral é a própria vida, é a fonte do
Direito. O que hoje é Direito, ontem foi Moral, dai toda a moralidade tender a
tornar-se Direito. A moralidade é o direito que domina na vontade popular” (Dr.
Pollit. Fil. 3). Não é outra a lição de AXEL MOLLER: “Like all other law,
international Law rests, in the last instance, upon an ethical basis"" (1, p.
(15).
(115) Tod, International Arbitration amongst the Greeks (1913).
Ralston, InternaltiOnal arbitration from AthenS lo Locarnoo
(11)29).
(116) Curso de Haya, vol. 31.
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A classe sacerdotal não era favoravel ás guerras.
A sacerdotisa Theano (118), cinco séculos antes de CRISTO, na época da guerra do
Peloponeso, recebe oficialmente a ordem de pronunciar fórmulas de maldição. Mas
responde com dignidade: “Sou sacerdotiza para abençoar, e não para amaldiçoar”.
Praticaram as cidades gregas a extradição de criminosos. Mesmo quanto aos
estrangeiros, deram o exemplo de instituições tendentes a protegê-los. Lembremos
os proxenes, guarda da hospitalidade, e os tribunais para estrangeiros.
Não nos devemos esquecer do cosmopolitismo grego. Sócrates já dizia: “Sou um
cidadão do mundo”; e, quatro séculos antes de CRISTO, Sóphocles coloca na boca
de sua Antigone a lei fundamental do amor ao próximo.
(...)