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Presídios Privados Iluminet - sistema de trabalho a distância |
Autor: Leonildo Dias Garcez Correa Bento de Jesus e Silva
Iluminet Corporation e Iluminet Foundation
O ponto fundamental neste projeto é a construção de presídios privados, visando tornar a mão-de-obra ociosa dos presídios atuais rentáveis p/ a coletividade - no mínimo presídios autosuficientes e acabar, de uma vez por todas, com as violações de direitos fundamentais, violência, rebeliões, superlotamentos, ociosidades, etc, que existem nos presídios atuais.
Toda a construção desses novos presídios de segurança máxima, que são privados, deve ser feita sem nenhum custo para o Estado. As construções são pagas pelo trabalho dos detentos.
As celas são construídas com sistemas de trabalho a distância instalado, assim como sistema de educação a distância. Cada cela tem um sistema próprio, ou seja, o preso não precisa sair da cela para ir trabalhar em outro lugar ou estará em contato direto com outro preso.
O que a Iluminet Corporation ganha com isso:
- Primeiro todas as formas de violações de direitos humanos, maltrato, violência, rebelião, etc, serão eliminados do sistema prisional;
- O preso será ressocializado pelo trabalho e educação;
- Garantia absoluta da dignidade humana no cumprimento da pena dentro dos presídios;
- gasto mínimo ou 0 para o Estado;
- O lucro é mera consequência.
A Iluminet Corporation constrói o sistema prisional equipado com as tecnologias de trabalho a distância e educação eletrônica.
O Estado administra e dirige o presídio, porém, não interfere no sistema de trabalho a distância e nem no sistema de educação eletrônica.
O sistema prisional que existe hoje:
As prisões brasileiras são insalubres, corrompidas, superlotadas, esquecidas. A maioria de seus habitantes não exerce o direito de defesa. Milhares de condenados cumprem penas em locais impróprios.
O Relatório da caravana da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados por diversos presídios do país, divulgado em setembro de 2000, aponta um quadro "fora da lei", trágico e vergonhoso, que invariavelmente atinge gente pobre, jovem e semi-alfabetizada.
No Ceará, presos se alimentavam com as mãos, e a comida, "estragada", era distribuída em sacos plásticos --sacos plásticos que, em Pernambuco, serviam para que detentos isolados pudessem defecar.
No Rio de Janeiro, em Bangu I, penitenciária de segurança máxima, verificou-se que não havia oportunidade de trabalho e de estudo porque trabalho e estudo ameaçavam a segurança.
No Paraná, os deputados se defrontaram com um preso recolhido em cela de isolamento (utilizada para punição disciplinar) havia sete anos, período que passou sem ter recebido visitas nem tomado banho de sol.
No Rio Grande do Sul, na Penitenciária do Jacuí, com 1.241 detentos, apesar de progressos, havia a assistência jurídica de um único procurador do estado e, em dias de visita, o "desnudamento" dos familiares dos presos, com "flexões e arregaçamento da vagina e do ânus".
Há uma mistura estrategicamente inconcebível de pessoas perigosas e não-perigosas. Há tuberculosos, aidéticos e esquizofrênicos sem atendimento.3 O cheiro e o ar que dominam as carceragens do Brasil são indescritíveis, e não se imagina que nelas é possível viver.
Quem ler os trabalhos resultantes das incursões de Percival de Souza (nos anos 70) e Drauzio Varella (nos anos 90),4 cada um a seu modo, à Casa de Detenção de São Paulo, no Carandiru, o maior presídio do país, verá que, durante décadas, milhares e milhares de homens foram remetidos para um mundo assustador, onde nada é capaz de lembrar propósitos de reabilitação.
Os motins se espalham. Em 2 de janeiro de 2002, rebelião no presídio de segurança máxima Urso Branco, em Porto Velho, Rondônia, deixaria um saldo de pelo menos 27 mortos, os corpos espalhados pelas celas, muitos deles mutilados, resultantes do confronto de grupos rivais. Os cadáveres eram retirados por trator tipo retroescavadeira, que os recolhia do interior do presídio e os jogava num caminhão, que os levaria para o IML. O presídio tinha capacidade para 360 homens e abrigava cerca de 900. Em dezembro de 2001, a arquidiocese local já alertara para a iminência de uma "carnificina".5
Curiosamente, o próprio diretor do presídio, afastado do cargo dois dias depois da mortandade, fora condenado em 2001 a cumprir pena de dois anos e um mês de prisão por prevaricação e falsidade, acusado de ter explorado o trabalho de presos na reforma de sua residência particular.6
Do lado de fora dos muros, os índices de criminalidade violenta aumentam, os sentimentos de impunidade e insegurança se generalizam. As leis e os magistrados tendem a ser cada vez mais severos. O sistema judiciário é profundamente desigual. A exclusão econômica aumenta ainda mais a freguesia das prisões.
O número de presos cresce em ritmo acelerado. O censo penitenciário de 1995 apontava a existência de 148.760 presos no Brasil: 95,4 para cada grupo de 100 mil habitantes (critério internacional para o cálculo da taxa de encarceramento nos diversos países). O censo de 1997 detectava a prisão de 170.602 homens e mulheres, com taxa de encarceramento de 108,6 e déficit de 96.010 vagas.
Em abril de 2001, já havia 223.220 presos no Brasil, o que representava 142,1 detentos para cada grupo de 100 mil habitantes. A maior concentração estava em São Paulo, com 94.737 presos e uma proporção sensivelmente mais alta: 277,7 presos para cada grupo de 100 mil habitantes.7
Em outubro de 2001, existia déficit de pelo menos 26 mil vagas no complexo formado pelas penitenciárias e pelas carceragens das delegacias de polícia de São Paulo. O poder público se esforça, mas lembra a fábula do homem que tenta evitar o vazamento da represa com o dedo. Como admitem as autoridades, só para dar conta do crescimento da população presa mensalmente (de 800 a mil réus), seria necessário construir um novo presídio a cada trinta dias.8 E presídios custam muito caro.
As cifras não contabilizam os infratores menores de 18 anos, que tecnicamente não estão presos, mas "internados", e não cumprem pena, mas recebem "medida socioeducativa". No primeiro semestre do ano 2000, foram aplicadas mais de 99 mil medidas socioeducativas contra adolescentes em São Paulo; entre elas, contavam-se 54.871 casos de liberdade assistida, 21.729 casos de prestação de serviço à comunidade e 17.088 internações compulsórias.9 São os presos de amanhã.
A imagem do país no exterior se deteriora: entidades internacionais de defesa dos direitos humanos têm sistematicamente condenado as terríveis condições de vida dos presídios brasileiros. O sistema é visto como um rastilho de pólvora e fator de incentivo à violência. Não só pela desumanidade medieval que patrocina, mas pela absoluta ausência de interesse político em relação ao que acontece em seu interior.
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A contenção de violadores do direito, ou seja, da criminalidade, exige a construção de presídios. Contudo, não é aceitável que esses elementos, após a prática de crimes, sejam conduzidos para um presídios onde cumprem pena na completa ociosidade, sugando recursos públicos pagos pelas vítimas da criminalidade - a sociedade.
Nesse contexto, o cumprimento de pena deve ser realizado em presídios que unem a restrição da liberdade com a execução de trabalho, ou seja, uso da força de trabalho dos detentos em benefício da coletividade, vítima da criminalidade.
A idéia é que os presídios sejam autosuficientes, ou seja, o trabalho dos detentos pague os custos de manutenção do presídios, economizando o dinheiro dos impostos pagos pelos cidadãos.
Portanto, cada presídios deve ter instalado um sistema de trabalho antes de receber os detentos. Além disso, cada detento deve receber uma profissionalização obrigatória, incluindo instrução escolar. Deve recebê-la para que possa cumprir a pena trabalhando.
Os detentos não precisam trabalhar diretamente com as máquinas, no caso de presídios industriais, mas podem operá-las a distância, usando um sistema construído especificamente para esse segmento.
Assim, equipamentos instalados nas celas possibilitam a realização do trabalho a distância. Dessa forma, os presídios podem estar distante da indústria que utiliza o trabalho dos detentos.
Essa mesma idéia pode ser aplicada na nova estrutura de trabalho, ou seja, pessoas que, diretamente de suas residências em um local trabalham em outros locais (países ou regiões), operando máquinas via realidade virtual.
Além disso, é possível, nesse sistema, privatizar a construção desses presídios, feitos em consórcio pelas empresas de trabalho a distância que, dessa forma, instalam em cada cela o sistema de trabalho que utilizam. Em seguida, o presídio privado é passado para as autoridades públicas que passam a administrar o estabelecimento, recebendo e monitorando os detentos.
Além de trabalhar para empresas privadas que utilizam trabalho a distância, o detento, selecionado por conduta, pode prestar serviços na Administração Pública Eletrônica. Considerando que o sistema instalado é o mesmo, é possível a prestação desse serviço para mais de uma empresa. Principalmente considerando que as distâncias são eliminadas, ou seja, o trabalhador pode atuar em uma empresa no Amazonas e em outra empresa, do mesmo ramo, localizada no Rio Grande do Sul; pode trabalhar na administração pública de Roraima e também na administração pública de Santa Catarina.
Também nesse âmbito, caso seja instalado um sistema de trabalho eletrônico nos presídios, deve haver uma regulamentação específica no âmbito do Direito Público.
Regulamentação tanto do trabalho dos presidiários, quanto do acesso das empresas a essa força de trabalho, incluindo o custo dessa mão-de-obra. Certamente, parte da regulamentação atual de trabalho dos detentos pode ser aproveitada, incluindo o pagamento em dinheiro aliado à redução da pena.
Outro ponto interessante é que, após cumprir a pena trabalhando de dentro do presídio, o detento, uma vez em liberdade pode continuar trabalhando para as empresas de serviço a distância, ou seja, pode continuar exercendo a função que aprendeu enquanto estava preso.
Certamente, agora a empresa deverá fornecer instalar os equipamentos necessário, para a realização do serviço, na residência do ex-detento.
Com isso os presídios deixam de ser um lugar de ociosidade, os custos de manutenção do sistema é pago pelo trabalho dos detentos e a ressocialização do preso é efetivada completamente.
Além disso, é válido observar, que esse sistema de trabalho a distância pode ter uma conexão específica para acessar o ensino público virtual - escolas e universidades virtuais. Dessa forma, além de trabalhar, o preso pode concluir os estudos sem sair da cela.
A questão dos presidiários
A dignidade humana não é retirada pela aplicação de uma punição penal. O presidiário, ou presidiária, tem que ser tratado como gente, como pessoa humana... Não importa o crime, o preso tem que ter os seus direitos resguardados e protegidos...
Por isso, precisamos fazer uma correção em todos o presídios... Construir mais presídios, para poder dar a cada preso uma cela... E em todos os presídios introduzir indústrias e escolas, para que os presos trabalhem e estudem...
A ressocialização do presidiário tem que começar no momento em que ele entra no presídio. Além disso, o que os presos produzem deve pagar o gasto que o Estado tem para manter o presídio, pagar aquilo que o Estado gastou para mover o processo e para indenizar as vítimas do crime.
O presídio não pode ser um lugar de vadios e de violações de Direitos Humanos, tem que ser um lugar onde a pessoa pague de forma justa pelos crimes que cometeu. Não se trata de dar regalias, mas sim de fazer justiça... Hoje, sob o discurso de aplicar penas o Estado promove injustiças e violações graves dos Direitos Humanos, descumprindo, inclusive, as Constituições que proíbem tratamentos desumanos e cruéis...
Além disso, o dinheiro gasto na construção dos presídios pode ser recuperado com o trabalho dos presos... Inclusive, os próprios presos podem ser utilizados como mão-de-obra na construção e reforma dos presídios... Certamente, não estou falando de colocar bandidos perigosíssimos para trabalhar coletivamente... Os perigosíssimos podem trabalhar individualmente, na própria cela...
Também precisamos, urgentemente, fazer um pente fino nos processos daqueles que estão preso... Todas as injustiças devem ser eliminadas... Se o indivíduo está disposto a pagar pelos seus crimes e se submete à autoridade estatal, deve ser tratado com respeito e dignidade... A pena deve ser justa, não só na aplicação, mas também na sua execução...
Considero a pena de morte uma estupidez humana... A pena máxima que deve existir é a prisão perpétua... Certamente, a prisão perpétua não deixa de ser uma pena de morte, morte na cadeia, porém há sempre a possibilidade de se revisar a punição penal e corrigir possíveis injustiças e falhas cometidas ao longo do processo... Errar é humano, e sempre deve existir a possibilidade de corrigir o erro e indenizar as conseqüências...
Prisionização (o choque da explosão carcerária mundial)
Luis Fávio Gomes - Alice Bianchini - O Direito Penal na Era da Globalização
No ano 2000 (segundo a World Prison Population List) a população carcerária mundial era de oito milhões e seiscentas mil pessoas, computando os definitivamente condenados mais os presos cautelares.O que fazer para evitar o massivo encarceramento ?
1- Restringir o máximo possível o uso da prisão cautelar;
2- Reduzir a pena máxima de cada crime;
3- Criar penas ou medidas alternativas como "probation" ou prestação de serviços à comunidade (community service);
4- Estabelecer benefícios prisionais, como a liberdade condicional.
A redução do número de prisioneiros é uma tarefa urgente todos os países porque está absolutamente comprovado que as prisões são:
1- As universidades do crime (universities of crime);
2- A maneira mais cara de se fazer as pessoas piorarem (expensive way of making bad people worse).
Todos os países latino-americanos apresentam super-população carcerária (no caso do Brasil esse índice chega a quase 100% - leia-se: o número de vagas não comporta a atual população carcerária, o que implica que em lugar de um temos dois presos).
A situação carcerária do nosso entorno geográfico é de indescritível horror e já se fala em verdadeiro genocídio carcerário. As regras da ONU mandam que durante o período noturno o preso fique isolado. Isso não se cumpre em praticamente nenhuma prisão no nosso país.
A psicologia experimental já comprovou que muitas pessoas em pouco espaço físico constitui situação que gera violência e agressividade, perda da intimidade, da privacidade, etc. Isso significa que todos as penas de prisão no nosso País estão sendo cumpridas de modo cruel, desumano e degradante (o que conflita com a CF. art. 5, inc. III).
Os números até poderiam ser ainda maiores, não fosse o fato de que mais ou menos 300.000 mandados de prisão expedidos deixam de ser cumpridos.A pena de prisão, afinal, constitui um fracasso ou um sucesso ?
O discurso jurídico-penal (leia-se: o discurso dos professores das Ciências Penais) tende a mostrar as prisões como um retumbante fracasso (não ressocializa, embrutece, piora a pessoa, etc). Isso, aliás, é o que é ensinado nas nossas faculdades (e, provavelmente, será o discurso da maioria dos futuros bacharéis).
Mudando de perspectiva e enfocando-se as prisões como microcélulas do exercício do "poder disciplinar" e do "saber", chegaremos, seguramente, a uma outra conclusão: "a prisão, ao aparentemente fracassar, não erra seu objetivo; ao contrário, ela o atinge na medida em que suscita no meio das outras uma forma particular de ilegalidade, que ela permite separar, pôr em plena luz e organizar como um meio relativamente fechado, mas penetrável."
A história da prisão não é a de sua progressiva abolição, senão a de sua reforma. É um mal necessário, apesar das contradições insolúveis. Tendo em vista que dela ainda não podemos dispor, pelo menos devemos lutar pela sua progressiva humanização. E sempre que possível deve ser substituída.Tudo isso porque, dois séculos depois do seu acolhimento geral, constatou-se sua absoluta falência em termos de prevenção.
Recomenda-se, em conseqüência, que as penas privativas de liberdade limitem-se às penas de média ou longa duração e àqueles condenados efetivamente perigosos e de difícil recuperação e desde que tenham praticado fatos indiscutivelmente perturbadores da convivência em sociedade. Assim deve ser porque a prisão avilta, desmoraliza, denigre e embrutece o apenado.
Reconhecemos que a prisão é uma realidade absolutamente inconstitucional, visto que, pelo Texto Maior: ninguém será (ou deveria ser) submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (CF. Art. 5, inc. III). Aliás, o mesmo diploma constitucional proíbe as penas cruéis (inc. XLVII, e), assinala que "a pena será cumprida em estabelecimento distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado" e assegura aos presos "o respeito à integridade física e moral."
É uma triste realidade que, ademais, conflita frontalmente com o chamado Direito Humanitário Internacional. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a propósito, em art. V, afirma que "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamentos ou punições cruéis, desumanos, ou degradantes".
Do mesmo modo, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) afirma que "toda pessoa privada da sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e com respeito à dignidade inerente à pessoa humana".
A ONU, que tem a pessoa humana como seu eixo fundamental de preocupação, na medida em que não se consegue eliminar a prisão, há tempos vem dedicando sua atenção ao encarcerado. E não é para menos, porque se sabe que a prisão, como resultado final do exercício do poder punitivo, como factum que é, constitui uma sementeira de arbitrariedades, de violência e corrupção.
Considerando-se que para a prisão mandamos quase exclusivamente "os da última fileira social", reafirma-se a generalizada (e equivocada) concepção de "que o crime não é uma virtualidade que o interesse ou s paixões introduziram no coração de todos os homens, mas que é coisa quase exclusiva de uma certa classe social." Crime é algo da "raça bastarda", da classe degradada, dos miseráveis, dos viciados e marginalizados.
O positivismo criminológico de Lombroso, criador da figura do criminoso nato, reafirmou essa concepção e, desse modo, deu nascimento ao que poderíamos chamar de Direito Penal Estético ou racista.Lombroso visitou cárceres, examinou seus habitantes (cerca de 25.000) e concluiu: "os mais feios são indiscutivelmente os que delinqüem". A prisão, em síntese, cumpre bem esse papel de retransmitir a idéia de que o crime pertence às classe baixas.