|
O resgate de presos e os Direitos Humanos |
|
Violação de direitos fundamentais nos presídios |
Leonildo Correa -- Instituto OCW Br@sil
O Juiz de Contagem, ao expedir alvarás de soltura de presos que estavam submetidos a tratamento desumano e degradante, cometeu um erro gravíssimo e imperdoável no Brasil: cumpriu a lei e a Constituição. Somente um "doido varrido" faz isso na terra dos picaretas e dos bacharéis de araques. Contudo, esse juiz fez algo ainda pior: no exercício de sua função jurisdicional garantiu justiça a pessoas excluídas, marginais do sistema. Pessoas que não tem voz e nem fala e que a sociedade gosta de odiar.
Nas palavras de Roy Poter:
"Toda lei tem seus infratores, todo território suas margens, todo governo pressupõe desgoverno e desgovernados. As sociedades instintivamente têm sido sábias, levando em conta esses fatos da vida e ás vezes agindo em função deles. O que quer que seja estranho e desordenador é marginalizado como sendo monstruoso; no entanto, o teatro da vida também distribui papéis aos seus desajustados, avoados e malévolos, mesmo que apenas os de pessoas que a sociedade gosta de odiar. Como enfatizou mais que ninguém HANS MAYER, em seu livro OUTSIDERS (Marginais), a diferença inspira ameaça porque confere poder, e aqueles que a sociedade designa como marginais são muitas vezes mantidos à margem justamente porque, no momento certo, a presença deles será necessária no palco."
Diante de um caso tão explícito de cumprimento da lei e da Constituição e diante de uma decisão judicial que garantiu justiça aos marginais, certamente, não havia outro caminho para os sábios desembargadores mineiro a não ser reformar a decisão do Juiz e mandar abrir, contra este magistrado, um processo administrativo, visando apurar esse erro gravíssimo. Tudo em nome da razão de Estado.
Na Enciclopédia Jurídica Leib Soibelman o termo é definido como:
"Razão de Estado - Dá-se este nome aos pretextos inconfessáveis do Estado, quando pratica atos contrários à lei, ao direito, à justiça, alegando superiores interesses do país. Já os romanos diziam: "salus populi suprema lex est", a salvação do povo é a suprema lei. Maquiavel teria sido, segundo muitos, o grande defensor destas razões, mas, como tudo que se refere a ele, é muito discutível. Modernamente esta expressão não é mais usada, substituída que foi por outras que indicam supremos interesses da coletividade: justiça social, utilidade pública, segurança nacional, etc. Evidentemente não é o uso dos termos que é condenável, mas a finalidade distorcida com que são empregados." (B. - Grand Dictionnaire Universel du XIX siècle, dirigido por Pierre Larousse. Vol. XIII. Paris, s.d.)
A decisão do Tribunal mineiro demonstrou claramente, para toda a sociedade, que não cabe ao judiciário cumprir a lei e nem a Constituição, menos ainda fazer justiça, mas sim tomar decisões que beneficiem os politiqueiros de plantão e esteja de acordo com a "razão de Estado", mesmo que para isso seja necessário descumprir a Carta Constitucional e as Convenções de Direitos Humanos ratificadas pelo Brasil, assim como colocar 113 presos em uma cela onde cabem apenas 16.
Talvez se colocássemos 113 desembargadores em uma sala que só cabem 16 eles julgariam com mais justiça e com menos "razão de Estado" ou buscando a falaciosa "segurança jurídica" do Estado. Tudo conversa para "boi dormir", pois nada gera mais insegurança jurídica do que o descumprimento da Constituição e o julgamento em nome da razão de Estado.
Além disso, é importante assinalar que a Constituição foi criada justamente como uma forma de inibir a razão de Estado e de garantir direitos fundamentais aos cidadãos. A Constituição é uma limitação à vontade e impetuosidade estatal.
Se for para os tribunais julgarem as causas em favor do Estado e em nome da razão deste, desconsiderando o texto constitucional, é melhor acabar com o judiciário e devolver os poderes jurisdicionais ao governante, ao rei.
Esta decisão do Juiz, acompanhada pela respectiva resposta do Tribunal, ilustram cabalmente o fato de que, no Brasil, somente um estúpido cumpre a lei e a Constituição, somente um idiota faz justiça ou busca justiça. Para os excluídos não há justiça, a lei não se aplica, a Constituição não se aplica, menos ainda as Convenções Internacionais de Direitos Humanos. Para os excluídos há apenas a exclusão. Exclusão garantida pelos próprios tribunais.
Avançando um pouco mais nesta idéia, expressa pelo Tribunal mineiro, de que a lei não vale nada e a Constituição não se aplica, assim como as Convenções de Direitos Humanos, e considerando que um princípio constitucional do art. 5 foi violado, por que não se resolve a questão de uma vez por todas, ou seja, por que não se viola o inciso que proíbe a pena de morte e fuzila todos os prisioneiros excedentes nos presídios do Estado ? A quebra da Constituição é a mesma e, ao menos, o problema é resolvido definitivamente. Entre amontoar pessoas e prolongar por décadas tal sofrimento, é melhor matá-los de uma vez, ao menos o sofrimento é rápido e curto.
Eu relembro aos desembargadores que as leis penais estão embaixo da Constituição e que esta é a base do Estado Democrático de Direito. A Constituição tem que ser cumprida e os Direitos que ela assegura devem ser protegidos, sob pena de todo o sistema jurídico ruir e a Democracia terminar na lata de lixo.
Ao invés de reformar a decisão do Juiz e abrir processo administrativo contra ele, o Tribunal deveria obrigar o Governador a construir mais presídios, sob pena de soltar todos os presos excedentes do Estado. Essa sim seria uma decisão justa que preservaria a lei e a Constituição, assim como o Estado Democrático de Direito.
Contudo, não liguem para o que eu digo, pois também sou outro "doido varrido" que acha que a lei e a Constituição devem ser cumpridas e que a meta do Direito é fazer justiça e não garantir interesses políticos.
O Estado existe para proteger e garantir a justiça. O Estado existe porque foi criado pela sociedade humana e não o contrário.
---------------------------------------------------
Juiz que mandou soltar presos recebe apoio
Folha Online - 24/11/2005 - PAULO PEIXOTO
da Agência Folha, em Belo Horizonte
O juiz Livingsthon Machado, que foi afastado de suas funções na Vara de Execuções Criminais de Contagem (MG), recebeu nesta quinta-feira apoio de magistrados, estudantes de direito e da Igreja Católica.
Na quarta-feira (23), a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou o juiz e abriu processo administrativo contra ele porque Machado mandou soltar presos condenados.
O primeiro apoio foi na Amagis (Associação dos Magistrados Mineiros). Houve também manifestação de cerca de cem pessoas em frente ao fórum. Eram estudantes de direito da unidade da PUC (Pontifícia Universidade Católica) na cidade, onde Machado dá aulas, servidores do fórum e representantes da Pastoral de Direitos Humanos de Contagem.
Pela manhã, 15 diretores da Amagis se reuniram a portas fechadas com o juiz afastado. Após duas horas de reunião, eles divulgaram uma nota curta de apoio, na qual dizem ser "inaceitável" o afastamento de Machado pelo TJ (Tribunal de Justiça).
"A Amagis considera inaceitável o afastamento do juiz Livingsthon José Machado das suas funções jurisdicionais, de forma sumária e sem observância do devido processo legal. A independência do juiz no exercício da judicatura é garantia da própria cidadania. A associação coloca à disposição do magistrado o suporte jurídico necessário a enfrentar e reverter a atual situação."
Machado, que deixou a sede da associação, em Belo Horizonte, protegido por seguranças, passou pela imprensa e foi embora sem falar com a reportagem.
Ele sofre processo administrativo por não ter cumprido decisão liminar do TJ que o impedia de libertar mais presos. Foram três decisões nesse sentido.
A primeira ocorreu há duas semanas, quando emitiu 16 alvarás de soltura. Na semana seguinte, mais 36, mas a polícia retardou o cumprimento até o TJ suspender a decisão e proibir novas solturas. Nesta terça-feira, soltou mais sete.
Machado diz não haver condições de serem mantidos presos nas carceragens das delegacias de Contagem. Somente na 2ª DP são 113 presos em espaço para 16. Alega condição desumana e insalubre, situação que põe em risco, segundo ele, a vida do preso e das pessoas que com eles convivem nas delegacias. Quer a transferência dos condenados para penitenciárias, mas faltam vagas.
Manifestação
O afastamento do juiz foi criticado na manifestação do fórum, sem a presença de Machado. "Foi uma decisão política, não jurídica. O juiz foi muito corajoso por ter encarado de frente o problema carcerário de Minas", disse Lindomar Gomes, da Pastoral de Direitos Humanos.
Alguns manifestantes levaram faixas de apoio a Machado e de críticas ao governador Aécio Neves (PSDB). "Dr. Livingsthon, obrigado por cumprir sua função, o que o governador não faz", dizia uma das faixas.
Sem mais comentar o caso do juiz, Aécio voltou a dizer nesta quinta que sua gestão está enfrentando o "grave" problema. Disse ser cinco penitenciárias concluídas, outras dez em obras e que reformou e ampliou 82 cadeias no interior. Até o final de 2006, serão mais 10 mil novas vagas.
"Temos um problema? Temos. É grave, mas está sendo solucionado com absoluta prioridade pelo governo", disse. Minas Gerais tem cerca de 28 mil presos, sendo 18 mil sob a guarda da Polícia Civil. Desse total sob a custódia da polícia, cerca de 5.000 são presos já condenados.
----------------------------------------
Justiça determina nova recaptura de presos em Contagem
Folha Online - 24/11/2005
A Justiça voltou a determinar a recaptura de presos soltos pelo juiz da Vara de Execuções Criminais de Contagem (MG), Livingsthon José Machado, sob alegação que a superlotação nas carceragens das delegacias da cidade criam condições desumanas e insalubres.
A liminar foi pedida pelo governo do Estado e concedida pelo desembargador Paulo Cezar Dias, da 3ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça).
Na última terça-feira (22), pela terceira vez, o juiz determinou a soltura de presos condenados, mesmo após decisão liminar do TJ, da semana passada, que o proibia de promover novas libertações. Ele quer que os condenados sejam transferidos para penitenciárias, mas faltam vagas.
A Corte Superior do TJ, por unanimidade, afastou o juiz de suas funções e abriu processo administrativo para avaliar sua conduta.
Solturas
Por três vezes, Machado determinou a soltura de presos. Há duas semanas, ele expediu alvará de soltura para 16. O governo de Minas recorreu ao TJ e obteve liminar dois dias depois, quando os presos já estavam nas ruas. Novos mandados de prisão foram expedidos, mas só 4 dos 16 voltaram para a prisão.
Na semana passada, foram mais 36 alvarás expedidos. Só que a Polícia Civil retardou o cumprimento, mantendo os presos na delegacia até que o TJ concedesse nova liminar, que proibisse novas solturas.
Na última terça, ele solicitou a presença no fórum de sete condenados por assalto e tráfico de drogas. Escoltados pela PM, os presos se apresentaram e receberam a notícia da libertação. Agindo assim, evitou eventual retardamento das medidas por parte da Polícia Civil.
"Até os presos ficaram surpresos", disse o sargento Antônio Carlos Ávila, um dos PMs que faziam a escolta.
-------------------------------------------------
Corte Superior do TJ afasta juiz que soltou presos em MG
PAULO PEIXOTO - da Agência Folha, em Belo Horizonte
23/11/2005 - 23 h06
A Corte Superior do TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais, por unanimidade, afastou nesta quarta-feira de suas funções o juiz Livingsthon José Machado, da Vara de Execuções Criminais de Contagem (MG). A Corte também abriu processo administrativo que avaliará a conduta dele.
Na terça-feira (22), pela terceira vez, o magistrado determinou a soltura de presos condenados, mesmo após decisão liminar do TJ, da semana passada, que o proibia de promover novas libertações.
O juiz alega que a superlotação nas carceragens das delegacias de Contagem criam condições desumanas e insalubres para os presos. Ele quer que os condenados sejam transferidos para penitenciárias, mas faltam vagas.
A Corte, formada pelos 25 desembargadores mais antigos do TJ-MG (são 117 no total), tomou a decisão baseada na representação contra o juiz apresentada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Roney Oliveira. Desde a semana passada, a Corregedoria já havia instaurado procedimento interno para avaliar os atos de Machado.
Procurado pela Folha, a informação no gabinete do juiz é que ele não iria se pronunciar.
Punição
Segundo o TJ, o afastamento é imediato. Significa que Machado fica sem nenhuma atribuição. Um outro juiz da Vara de Execuções Criminais de Contagem já foi nomeado para fazer as funções do juiz investigado.
No processo administrativo, será indicado um relator, que, após dar amplo direito de resposta a Machado, remeterá o relatório para julgamento pela Corte. Não há prazo determinado.
O juiz está sujeito às seguintes punições: aposentadoria compulsória, remoção para outra comarca, disponibilidade compulsória até aparecer vaga em outra comarca e demissão.
Uma comissão da Procuradoria Geral de Justiça, a quem compete oferecer denúncia contra magistrados, também avalia os atos de Machado.
Solturas
Por três vezes, Machado determinou a soltura de presos. Há duas semanas, ele expediu alvará de soltura para 16. O governo de Minas recorreu ao TJ e obteve liminar dois dias depois, quando os presos já estavam nas ruas. Novos mandados de prisão foram expedidos, mas só 4 dos 16 voltaram para a prisão.
Na semana passada, foram mais 36 alvarás expedidos. Só que a Polícia Civil retardou o cumprimento, mantendo os presos na delegacia até que o TJ concedesse nova liminar, que proibisse novas solturas.
Na terça, ele solicitou a presença no fórum de sete condenados por assalto e tráfico de drogas. Escoltados pela PM, os presos se apresentaram e receberam a notícia da libertação. Agindo assim, evitou eventual retardamento das medidas por parte da Polícia Civil.
"Até os presos ficaram surpresos", disse o sargento Antônio Carlos Ávila, um dos PMs que faziam a escolta. Até as 18h ainda não havia no TJ decisão sobre o novo pedido de liminar feito pelo Estado para prender novamente os sete condenados libertados.
Reforço policial
Pela manhã, em Contagem, o clima instalado era de uma grande perseguição policial. Mas era apenas reforço do policiamento como medida de prevenção determinado pelo comando da Polícia Militar, que deslocou cerca de 150 homens para o município. Eles se somaram aos cerca de 90 PMs que fazem o policiamento rotineiro na cidade.
Por volta das 9h30, os policiais foram para as ruas, e alguns veículos saíram do 18º Batalhão com sirenes ligadas. Na porta do Fórum de Contagem, onde o juiz trabalha, PMs e cães faziam a guarda do prédio. A justificativa era coibir eventuais protestos contra a decisão de Machado.