O terrorismo justifica limitações de direitos e garantias fundamentais ?

Leonildo Correa -- Faculdade de Direito -- USP -- 2005

Teoricamente, terrorismo é o uso da violência sistemática, com objetivos políticos, contra civis ou militares que não estão em operação de guerra. Contudo, existem muitas formas de terrorismo. Os terroristas religiosos praticam atentados em nome de Deus; já os mercenários recebem dinheiro por suas ações; os nacionalistas agem movidos por um ideal patriótico. Há ainda os ideólogos, que armam bombas motivados por uma determinada visão de mundo. E, muitas vezes, o que se vê é uma mistura de tudo isso com desespero e ódio.

Inegavelmente, tem ocorrido um intenso recrudescimento das ações terroristas e os atentados a bomba proliferam por todos os lados, fazendo milhares de vítimas a cada ano. E, como resposta para estas ações, alguns Estados vítimas estão adotando medidas drásticas de supressão de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos que vivem ou circulam por seus respectivos territórios. É o caso, por exemplo, dos Estados Unidos e da Inglaterra que, logo depois dos atentados ocorridos, adotaram medidas enérgicas de limitação de direitos e garantias fundamentais.

Neste contexto, a questão proposta é pertinente e importante. Além disso, não basta apenas respondê-la com um sim ou não, mas, acima de tudo, fundamentar a resposta dada, levando em consideração a longa trajetória de lutas e conquistas no âmbito dos Direitos Humanos e na restrição dos poderes do Estado.

Certamente, como estudante de uma Faculdade de Direito, a minha resposta para a questão apresentada é não, o terrorismo não justifica a limitação de direitos e garantias fundamentais. Contudo, conforme afirmado anteriormente, é necessário fundamentar a resposta dada. O que faremos nos parágrafos seguintes.

A primeira razão do terrorismo não justificar a limitação de direitos e garantias fundamentais decorre do fato desta medida apenar uniformemente todos os cidadãos do país, tornando-os vulneráveis e suscetíveis às ilegalidades e arbitrariedades cometidas pelos órgãos de segurança.

Assim, de acordo com Robin Cook, Parlamentar do Reino Unido:

A verdadeira ameaça do terrorismo à democracia não é que possa nos impedir de participar de eleições, mas que nos force a restringir as liberdades e direitos legais inseparáveis da democracia. A luta entre uma sociedade aberta e seus inimigos é antiga o bastante para que compreendamos, a essa altura, os riscos de vencer a batalha usando métodos que nos custem as liberdades que estamos tentando proteger.[1]

No mesmo sentido, o Ministro Naves diz:

Quero enfatizar, e este é mais um prisma relevante a ser discutido, que somente o primado da ordem legal, constitucional, pode fornecer meios legítimos para a defesa da integridade dos indivíduos e dos Estados. Emerge dessa afirmativa  uma  questão importante: em face do horror e da impotência provocados pela seqüência de mortes, mutilações, destruições, parece criar-se um ambiente propício para que as pessoas apóiem uma legislação mais severa e sumária, mesmo que isso signifique suspender certos direitos arduamente conquistados. As imagens de crianças mutiladas, feridas, mortas, a dor estampada no rosto dos que sobrevivem preparam o terreno propício ao florescimento da idéia de que a suspensão de direitos facilitaria a punição dos culpados.[2]

É importante observar que poucos cidadãos colocar-se-iam, sob as presentes circunstâncias, contra um esforço intensivo das agências de segurança para obter informações que impeçam um ataque terrorista ou contra ações vigorosas e ilegais da polícia para deter aqueles que, supostamente, planejam atos terroristas.

Em outras palavras, a luta contra o terrorismo pode ser usada para amedrontar a população e fazê-la outorgar amplos e ilimitados poderes ao governante, a fim de que ele cace os supostos terroristas. Mal sabe a amedrontada população que o ato terrorista pode ter sido praticado a mando do próprio governante, no intuito de obter os amplos e ilimitados poderes. Mas também pode ser usado em época de eleição, para intimidar os eleitores e obrigá-los a reeleger o candidato que tem planos antiterrorista ou que se diz “o protetor do mundo contra o terror”.

Ainda de acordo com Robin Cook:

Desde o 11 de Setembro, o número de buscas sob a Lei de Prevenção do Terrorismo se ampliou em cinco vezes, para 30 mil ao ano. A maioria esmagadora dessas buscas acontece em batidas às casas de famílias muçulmanas. As portas são derrubadas, e os moradores, tratados com brutalidade, como suspeitos de terrorismo. Se essa nova onda de batidas domiciliares tivesse resultado em uma carga considerável de provas de terrorismo, talvez o cidadão pudesse dar de ombros e aceitar o inconveniente causado às famílias inocentes como lastimável, mas necessário. Mas a estatística chocante é que menos de 1% das batidas resultou em detenções. Para expressar a situação de outra maneira, 99,5% das batidas contra famílias muçulmanas resultaram em ligação nenhuma com terroristas. Se quiséssemos alienar cidadãos inocentes da guerra contra o terror, seria difícil encontrar uma maneira mais efetiva do que tratá-los como terroristas.[3]

Neste sentido são pertinentes também as considerações do Ministro Naves do STJ:

Se, para garantir o reconhecimento de direitos, trilhar-se o caminho da tirania, da morte de inocentes, da destruição de patrimônios, da execução sumária de opositores, da difusão da insegurança, estarão sendo negados os princípios basilares da sociedade organizada em um Estado de direito, fundamentado este que é na pressuposição de que o convívio entre os cidadãos deve reger-se por normas que a todos obrigam, por leis sobre as quais se assenta a ordem pública.[4]

O mesmo ministro Naves alerta ainda:

E se o terrorismo age ignorando tais regras – lesionando bens inalienáveis protegidos juridicamente, como a vida e a liberdade, entre outros, com ataques cruéis a cidadãos desarmados e desavisados – então ele está atacando o próprio fundamento do Estado. Isso é inadmissível. Urge que o Estado de direito tenha condições de se proteger e de proteger a cada cidadão. A esta altura do desenvolvimento sócio-político dos povos, só há uma maneira legítima de dar segurança aos governos e aos indivíduos: o caminho da lei. Qualquer possibilidade diferente dessa significaria utilizar a mesma violência que se quer eliminar, um contra-senso a ser evitado.[5] 

Além disso, a limitação de direitos e liberdades dos cidadãos, acompanhada da outorga de poderes aos órgãos de segurança pública, implica num extraordinário fortalecimento do Estado e do governante. Esse fortalecimento cria um ambiente propício à instalação de um Estado totalitário que, de acordo com Friedrich[6]  tem seis características básicas:

1)   uma ideologia oficial que engloba todos os aspectos da vida humana;

2)   um partido único dirigido por um só homem;

3)   um sistema de controle policial terrorista;

4)   monopólio tecnológico de todos os meios de comunicação de massa;

5)   idem de todos os meios de combate armado;

6)   centralização de toda a economia do país.

Mannheim[7] assinala também que o totalitarismo está estritamente ligado ao desenvolvimento da tecnologia, a qual permite a centralização dos meios de controle social nas mãos de uma minoria. Isso se enquadra perfeitamente no momento atual, ou seja, o Estado começa protegendo o indivíduo à força para depois penetrar nas mais íntimas esferas da vida pessoal, tudo em nome de uma eficiência, ou de uma suposta segurança coletiva, mas o que realmente se quer é controlar o povo, seus anseios e seus interesses, blindando o Estado e garantindo a permanência da classe dominante no poder. Isso ocorreu nos EUA com a reeleição de Bush.

Ë importante assinalar ainda que nos regimes totalitários não se admite distinção alguma entre vida privada e vida pública do indivíduo. Tudo está subordinado aos fins do estado, da nação, do organismo coletivo. Mussolini escreveu que "ao Estado não se pode subtrair esfera alguma da vida individual ou coletiva; ao contrário, toda esfera entra no Estado e vive no Estado".[8]

Outro ponto que deve ser assinalado refere-se ao uso do suposto “perigo terrorista” como arma eficaz contra os inimigos ou questionadores do sistema vigente, ou seja, o terrorismo pode ser utilizado para perseguir os empedernidos e inimigos que se quer eliminar. Basta cometer um sangrento ato terrorista e enviar um vídeo ou uma carta para algum jornal, assumindo a autoria do atentado em nome do inimigo, em pouco tempo ele será destruído por algum míssil teleguiado ou algum comando especial de plantão.

Com isso, principalmente os militantes de esquerda e grupos de resistência armados a governos instituídos passam a ser perseguidos e punidos como verdadeiros terroristas. Contudo, terroristas são os Estados contra os quais estes grupos atuam e lutam. E é justamente dessa problemática que decorre a resistência dos países árabes em firmarem acordos de cooperação na luta americana contra o terror.

É importante observar também que a restrição de direitos e garantias fundamentais, como meio de luta contra o terrorismo, são medidas irrelevantes quando se considera o seu âmbito de aplicação: apenas o território do Estado. Sendo o terrorismo um fenômeno global, idealizado e planejado por organizações que atuam no modo de resistência sem líder[9], sediadas e organizadas em países distantes e subdesenvolvidos, pergunta-se: qual a eficácia das medidas de restrição de direitos e liberdades fundamentais contra os terroristas genuínos?

A resposta é nenhuma, pois as ações terroristas, em sua maioria, são planejadas fora do território dos Estados vítimas e quando as células internas, baseadas no país vítima, recebem ordens para agir, atuam como demônios maniqueus[10] que mudam seu comportamento e suas estratégias de acordo o fluxo de informações que recebem do meio. Em outras palavras, nenhum terrorista utiliza os meios de comunicação e pratica atos suspeitos que chamem atenção das autoridades. Além disso, são pessoas ilibadas, acima de qualquer suspeita.

Portanto, as medidas restritivas de direitos e liberdades fundamentais são irrelevantes na detecção e prevenção de atentados terroristas. Tanto isso é verdade que, mesmo depois de se adotar tais medidas, os atentados continuam acontecendo.

É válido ressaltar também que o estado moderno se torna completamente impotente diante do terrorismo, pois não tem meios de evitar a ação de indivíduos desesperados que colocam seus valores acima da própria vida.

Em outras palavras, contra a engenhosidade e a obstinação do terrorismo, o maior exército do mundo é completamente ineficaz, pois se luta contra um inimigo invisível que "caminha entre nós", talvez seja até um de nós. Mas pior do que isto: o terrorismo, assim como a fênix, renasce das cinzas. Israel pode matar todos os líderes terroristas palestinos, mas o terrorismo sobreviverá, pois ele se renova de suas causas e do ódio que inflama cada palestino, devido a opressão israelense. Os EUA podem eliminar todos os líderes da Al Qaeda, mas o terror não cessará, pois ele se nutre das desgraças e explorações que os gringos espalharam pelo mundo islâmico.

Neste sentido são pertinentes as palavras do Arcebispo de Boston[11] – Bernard Law - que escreveu ao Presidente Bush condenando a luta americana contra o terrorismo:

“Conte a verdade ao povo, senhor Presidente, sobre o terrorismo. Se as ilusões acerca do terrorismo não forem desfeitas, então a ameaça continuará até nos destruir completamente. A verdade é que nenhuma das nossas muitas armas nucleares pode proteger-nos dessas ameaças. Nenhum sistema 'Guerra nas Estrelas' (não importa quão tecnicamente avançado seja, nem quantos trilhões de dólares sejam despejados nele) poderá proteger-nos de uma arma nuclear trazida num barco, avião ou carro alugado.

Nenhuma arma sequer do nosso vasto arsenal, nem um centavo sequer dos US$ 270 bilhões gastos por ano no chamado "sistema de defesa", pode evitar uma bomba terrorista. Isto é um fato militar. Como tenente-coronel reformado e freqüente conferencista sobre assuntos de segurança nacional, sempre tenho citado o salmo 33: "Um rei não é salvo pelo seu poderoso exército, assim como um guerreiro não é salvo por sua enorme força". (...)

Senhor Presidente, o senhor não contou a verdade sobre o porquê de sermos alvo do terrorismo, quando explicou porque bombardearíamos o Afeganistão e o Sudão. O senhor disse que somos alvo do terrorismo porque defendemos a democracia, a liberdade e os direitos humanos no mundo...

Que absurdo, senhor Presidente! Somos alvo dos terroristas porque, na maior parte do mundo, o nosso governo defendeu a ditadura, a escravidão e a exploração humana. Somos alvo dos terroristas porque somos odiados. E somos odiados porque o nosso governo fez coisas odiosas. Em quantos países agentes do nosso governo depuseram líderes eleitos pelos seus povos, substituindo-os por militares ditadores, marionetes desejosas de vender o seu próprio povo a corporações americanas multinacionais?

Fizemos isso no Irã, quando os marines e a CIA depuseram Mossadegh, porque ele tinha a intenção de nacionalizar a indústria do petróleo. Nós o substituímos pelo Xá Reza Pahlevi, armamos, treinamos e pagamos a sua odiada guarda nacional, Savak, que escravizou e brutalizou o povo iraniano, para proteger o interesse financeiro das nossas companhias de petróleo. (...)

O povo do Canadá desfruta da liberdade e dos direitos humanos, assim como o povo da Noruega e da Suécia. O senhor já ouviu falar de embaixadas canadenses, norueguesas ou suecas sendo bombardeadas?

Nós não somos odiados porque praticamos a democracia, a liberdade e os direitos humanos. Nós somos odiados porque o nosso governo nega essas coisas aos povos dos países do Terceiro Mundo, cujos recursos são cobiçados pelas nossas corporações multinacionais. Esse ódio que semeamos virou-se contra nós, para nos assombrar sob a forma de terrorismo e, no futuro, terrorismo nuclear.”

Enfim, predomina entre as autoridades políticas mundiais, principalmente dos países vítimas do terrorismo, a ilusão, às vezes alimentada por oportunistas, de que a previsão de punições mais severas – a pena de morte, por exemplo – ou a suspensão de direitos e liberdades fundamentais solucionariam o problema. Contudo, a História demonstra que ambientes desprovidos do reconhecimento das garantias individuais têm sido campo fértil para o terror do Estado, com seqüelas que se estendem por gerações.

Portanto, de acordo com o Ministro Naves do STJ, quando a ordem social se instala com base no Estado de direito, é intolerável a atitude do Estado que pretenda sobrepor-se aos direitos individuais, aos quais, inclusive, compete-lhe com firmeza proteger. Naturalmente, há que se dotar o Estado de instrumentos normativos para sua defesa, sem, no entanto, causar dano às garantias individuais.

Referências bibliográficas

CARLO, Ivan. Demônio maniqueu agostiniano. Introdução a Cibernética. Disponível em <demo.htm>. Acesso em 25/09/2005.

CHOMSKY, Noam. A nova guerra contra o terror. Revista de Estudos Avançados da USP. Disponível em <http://www.usp.br/iea/revista/online/chomsky/novaguerra.pdf>. Acesso em 25/09/2005.

COOK, Robin. Combate ao terror não pode constranger liberdades. Folha de São Paulo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u70416.shtml>. Acesso em 20/09/2005.

Friedrich, Carl J.; Brzezinski, Zbigniew K., Totalitarismo e autocracia. Rio de Janeiro: Edições GRD. 1965.

LAW, Bernard. Carta enviada ao Presidente George W. Bush pelo Arcebispo de Boston - Bernard Law. Disponível em <a5.htm>. Acesso em 28/09/2005.

Mannheim, Karl; Diagnóstico de nosso tempo. Rio de Janeiro: Zahar. 1967.

NAVES, Nilson. Terrorismo e Violência: Segurança do Estado – Direitos e Liberdades Individuais. Revista CEJ, Brasília, n. 18, p. 6-9, jul./set. 2002. Disponível em <http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo1.pdf>. Acesso em 20/09/2005.

Raven-Hansen, Peter. A entrega de terroristas para a justiça sob o Estado de Direito. Agenda da Política Externa dos EUA. Publicação Eletrônica do Departamento de Estado dos Estados Unidos. Vol. I. N. 3. 2001. 31-34p.

Yurre, Gregório R. de. Totalitarismo y egolatria. Madrid: Aguilar ed. 1962.


[1] COOK, Robin. Combate ao terror não pode constranger liberdades. Folha de São Paulo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u70416.shtml>. Acesso em 20/09/2005.

[2] NAVES, Nilson. Terrorismo e Violência: Segurança do Estado – Direitos e Liberdades Individuais. Revista CEJ, Brasília, n. 18, p. 6-9, jul./set. 2002. Disponível em <http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo1.pdf>. Acesso em 20/09/2005.

[3] Idem 1.

[4] Idem 2.

[5] Idem 2.

[6] Friedrich, Carl J.; Brzezinski, Zbigniew K., Totalitarismo e autocracia. Rio de Janeiro: Edições GRD. 1965.

[7] Mannheim, Karl; Diagnóstico de nosso tempo. Rio de Janeiro: Zahar. 1967.

[8] Yurre, Gregório R. de. Totalitarismo y egolatria. Madrid: Aguilar ed. 1962.

[9]Essas redes são descentralizadas, não-hierárquicas. Seguem um princípio chamado “resistência sem líderes”. É o mesmo princípio elaborado pelos terroristas da direita cristã nos Estados Unidos. Resistência sem líderes. Montam-se pequenos grupos para agir. Esses grupos não se comunicam nem entre si nem com ninguém. Têm em comum apenas um conjunto geral de pressupostos e então simplesmente par tem para a ação. Na verdade, pessoas envolvidas com movimentos pacifistas conhecem bem o esquema. Nós o chamávamos “grupos de afinidade”. Parte-se do princípio de que um grupo oficial a que se pertença será sempre infiltrado pelo FBI se algo sério acontecer. Por isso, nada será feito ou decidido em reuniões. Reúnem-se algumas pessoas conhecidas e confiáveis, e monta-se um grupo de afinidade, que é impossível de ser infiltrado. Este é um dos motivos pelos quais o FBI nunca conseguiu descobrir o que acontece nos movimentos populares. (CHOMSKY, Noam. A nova guerra contra o terror. Revista de Estudos Avançados da USP. Disponível em <http://www.usp.br/iea/revista/online/chomsky/novaguerra.pdf>. Acesso em 25/09/2005).

[10] Os terroristas também agem como demônios maniqueus. O ataque às torres gêmeas do Word Trade Center é um exemplo perfeito de demônio maniqueu. Os EUA estavam muito preocupados com a criação de um escudo anti-mísseis, que tornasse inviável qualquer ataque aéreo às cidades americanas. Os terroristas atacaram justamente de onde os militares norte-americanos não esperavam nenhum ataque. Eles seqüestraram aviões comerciais, de transporte de passageiros, e os jogaram sobre os alvos. Para seqüestrarem os aviões, os terroristas usaram facas. Um comportamento absolutamente imprevisível e, portanto, maniqueu: atacar a maior potência militar do planeta utilizando apenas facas! O inusitado da ofensiva foi justamente a característica que tornou o ataque possível. (CARLO, Ivan. Demônio maniqueu agostiniano. Introdução a Cibernética. Disponível em <demo.htm>. Acesso em 25/09/2005).

 [11] LAW, Bernard. Carta enviada ao Presidente George W. Bush pelo Arcebispo de Boston - Bernard Law. Disponível em <carta.htm>. Acesso em 28/09/2005.