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Precisamos de uma Filosofia do Direito ? |
Paul Johnson
Qual é o
sentido da lei?
Mesmo os advogados raramente fazem essa pergunta, que precisa ser feita de vez em quando. Por isso, gostei de assistir ao discurso de posse do novo professor de Filosofia do Direito do University College de Londres, Stephen Guest. Em seu discurso Porque a Lei é Justa, esse jovem e altamente capacitado neozelandês não só fez a pergunta como também deu uma resposta enfática. A lei, disse ele, deve promover a justiça, e o modo mais decisivo de fazê-lo é favorecendo a igualdade. Ele não se referia só à igualdade perante a lei (tida como fato consumado), mas à igualdade em sentido mais amplo.
Além disso, chamou atenção para o argumento de John Stuart Mill de que uma das piores tiranias é a tirania da maioria, legitimada pela democracia e muitas vezes expressa em legislação feita por tiranos eleitos. Portanto, a lei, ou seja, os juízes, que nesse contexto têm a vantagem de não ser eleitos, têm às vezes o dever moral profissional de corrigir as inclinações da maioria, defendendo o princípio da igualdade. Espero que meu breve comentário não cometa uma injustiça com argumento sutil e tão bem articulado, que, no final, me deixou dizendo a mim mesmo: "Muito bem enunciado, mas totalmente errado."
Advogados são muitas vezes criticados, em especial por intelectuais, por terem mente estreita. Preocupo-me mais quando advogados abrem a mente e começam a impor-se como filósofos do direito, em vez de se apegar à lei como ela é. Não fico feliz quando advogados desempenham papel determinante na imposição de um arcabouço legal oficial.
Eles foram determinantes, por exemplo, na moldagen da Itália de Mussolini de acordo com a fórmula do duce: "Tudo dentro do Estado, nada fora do Estado, nada contra o Estado." E foram inestimáveis para Hitler ao conferirem consistência legal à sua filosofia racial ¿ as Leis de Nuremberg foram o exemplo clássico de um sistema legal destinado a alcançar fins políticos, em vez de justiça imparcial.
O apartheid na África do Sul foi outro exemplo de sistema legal elaborado para garantir fins específicos. Foi uma empreitada filosófica, em grande parte criação do ideólogo H. F. Verweerd, antigo professor de Psicologia Social na Universidade Stellenbosch. Quando se tornou primeiro-ministro em 1958, Verweerd fez uso de seus colegas acadêmicos, principalmente dos advogados, para unificar formas aleatórias de discriminação legal num completo sistema de leis.
E não adianta replicar que os objetivos desses sistemas eram maus em si mesmos. Afinal, o sistema legal soviético - tal como o chinês - era deliberadamente destinado a promover a igualdade. No entanto, a legislação soviética talvez tenha causado até mais injustiças do que o sistema nazista e, sob o código legal chinês, mais de 60 milhões de pessoas foram mortas e cerca de 20% estão hoje em campos de trabalhos forçados. Quando a lei se desvia da jurisprudência para a política, sempre há complicação, muitas vezes do tipo produzido pela Lei do Efeito Involuntário, de Karl Popper.
Tampouco fico feliz com a idéia de que juízes entrem em cena para convalidar os fracassos dos políticos na busca de fins filosóficos ou políticos. Existe um exemplo desse gênero em Israel, onde o presidente do Supremo Tribunal, um triunfalista jurídico, está decidido a limitar o poder político dos partidos religiosos. Prevejo que isso vá acabar em desastre, exatamente do tipo com que menos a sociedade israelense pode arcar.
Um dos aspectos mais perturbadores da vida americana no último meio século tem sido o aventureirismo da Suprema Corte na reelaboração, e não interpretação, da Constituição. Sem dúvida, haverá juízes que dirão que a igualdade é seu objetivo. Isso não justifica a usurpação do Poder Legislativo pelos juízes, mesmo que admitamos (o que, enfaticamente, não faço) que se possa legislar para que a igualdade passe a existir. Juízes da Suprema Corte podem não ser um produto direto do processo político, e os melhores entre eles alcançaram uma imparcialidade quase divina, mas muitos outros foram nomeados, por presidentes altamente políticos, com objetivos partidários. Da mesma forma, proeminentes candidatos foram vetados pelo mesmo motivo: pense-se no martírio do juiz Bork ou na vã tentativa de negar a Clarence Thomas assento no tribunal em que, desde então, eles se tem mostrado exemplar.
Juízes nem sempre são objetivos, ou desinteressados, ou sábios, ou até sensatos, e é provável que sua sabedoria os abandone quanto mais eles se aproximam da política. No trato do caso Pinochet, por exemplo, os lordes-juízes britânicos se cobriram de ridículo, a despeito de terem dado dois palpites num veredicto, e no fim precisaram ser salvos pelos médicos. Teria sido muito melhor se os políticos tivessem lidado com o caso desde o início, como certamente teriam feito no governo de Margaret Thatcher.
Detenho-me no discurso de posse de Stephen Guest não apenas por ser ele importante em si mesmo e ter assumido um cargo de alta influência, mas porque representa uma nova e vigorosa tendência no pensamento jurídico, principalmente no mundo anglófono. E me oponho a ele não só pelas razões que apresentei, mas por recear que simplesmente leve a mais leis - e já temos leis demais. Firmo minha posição na máxima de Thomas Hobbes: "A liberdade do súdito é o silêncio das leis."
A lei não tem nada que ver com igualdade. Aliás, nem estou certo de que tenha que ver com algo. Mas, se tiver, é com a liberdade. A História mostra, com freqüência, que a proteção da liberdade é incompatível com a busca da igualdade, a qual, se for muito inflexível, acaba destruindo a liberdade ou o indivíduo e fortalecendo o poder do Estado, enquanto deixa todo mundo tão desigual quanto antes, se não mais.
A filosofia do direito alternativa, que apóio, considera a lei não como um instrumento reformista, aprimorador e progressista, mas um corretivo incômodo, embora necessário, dos instintos brutais. Os seres humanos se entrechocam o tempo todo, e os males assim causados motivam horríveis sentimentos de ódio e vingança, que, se liberados, destruiriam a sociedade e suas liberdades. Portanto, a lei se torna o vingador e o árbitro.
James Fitzjames Stephen, em sua History of the Criminal Law of England, argumenta que o objetivo das leis penais é dar "forma distinta aos sentimentos de raiva" que os desmandos provocam: "A sentença da lei está para os sentimentos morais do povo em relação a qualquer ofensa como um sinete está para a cera. Ela transforma em julgamento final permanente o que de outra forma seria um sentimento transitório. (...) A imposição do castigo pela lei dá expressão definida e ratificação e justificação solenes ao ódio provocado pela prática do delito. As formas como a raiva deliberada e a desaprovação justa se exprimem na execução da justiça criminal estão para um conjunto de paixões como o casamento está para as emoções sexuais." Este é um argumento incomum hoje em dia, mas sua força cresce à medida que o analisamos. O objetivo da lei é disciplinar nossa ânsia de justiça e, assim, torná-la eficaz.
Filósofos e reformadores do direito deviam concentrar-se em fazer esse processo disciplinador funcionar melhor. O resto é propaganda.